31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

Asolicitação de opção pelo Simples Nacional por empresas já constituídas ocorre em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, conforme o que determina a Lei Complementar – LC nº 123/2006.

A pouco dias do final do prazo, foram realizadas 723.684 solicitações de opção pelo regime do Simples Nacional.

Desse total, 468.415 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 255.269 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2025.

A tabela abaixo mostra o quantitativo de contribuintes que solicitaram opção pelo Simples Nacional por Estado:  

Números por estado

A empresa que perder o prazo de opção em janeiro de 2025 somente poderá nova opção  em janeiro de 2026.

Fonte: Receita Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *