Novo modelo cruza padrão de travessias e perfil do viajante para separar compra eventual de operação disfarçada; foco é o contrabando “formiguinha” e o uso de “mulas” na fronteira com o Paraguai.

Foto: Receita Federal

A Receita Federal passou a operar, na Ponte Internacional da Amizade, um novo padrão de seleção para fiscalização de bagagens e mercadorias. A promessa é simples e incômoda para quem vive do “jeitinho”: não basta mais estar “dentro da cota” em uma travessia isolada; o sistema passa a olhar o filme inteiro — frequência de passagens, repetição de itens e indícios de destinação comercial.

A mudança ocorre no principal funil de entrada terrestre do país. A própria Receita descreve a Alfândega de Foz do Iguaçu como estratégica e informa que a Ponte da Amizade concentra um fluxo diário na casa de dezenas de milhares de veículos e mais de cem mil pessoas. Em um ambiente assim, “laranjas” e atravessadores dependem menos de ousadia e mais de repetição.

O que muda, na prática

Segundo relato do auditor-fiscal Daniel Linck, chefe da Receita na Ponte, o critério deixou de ser apenas “quantidade na sacola” e passou a incorporar padrão de comportamento: quem cruza muitas vezes em curto período, trazendo mercadorias semelhantes de forma recorrente, pode ter a carga retida por indicação de comércio irregular — ainda que cada viagem, isoladamente, pareça “regular”.

Em outra entrevista repercutida na imprensa local, o mesmo auditor detalhou que o cruzamento pode incluir, além da frequência, elementos do perfil do viajante, como renda declarada e existência de CNPJ, somados à natureza/variedade do que está sendo transportado. A lógica é endurecer contra quem usa a cota como fachada para revenda.

Por que o foco nos “laranjas”

No jargão da fronteira, “laranja” é o transportador contratado para atravessar mercadoria em pequenas porções, repetidas vezes, para reduzir o risco de apreensão — o chamado contrabando “formiguinha”. Quando a Receita identifica destinação comercial, pode reter bens e abrir procedimentos administrativos; em situações específicas, também há encaminhamentos para apuração penal, conforme apontado na cobertura local sobre o novo modelo.

A atuação não é teórica. Em janeiro, a Receita divulgou retenção de aproximadamente R$ 1,5 milhão em mercadorias contrabandeadas na Ponte, em uma abordagem com apoio de forças de segurança, indicando que o combate na região segue em ritmo intenso.

E há precedentes de uso explícito do termo “laranja” em ações na fronteira: em 2023, uma ocorrência divulgada pela Receita cita uma passageira identificada como laranja em apreensão de medicamentos e anabolizantes.

Tecnologia

Receita não publicou, em canal oficial, um “manual” do novo filtro (o que é esperado em sistemas de gestão de risco). Mas há sinais consistentes de evolução tecnológica na aduana: projetos em parceria com o Itaipu Parquetec vêm trabalhando com inteligência artificial e leitura de placas para prever comportamentos suspeitos e apoiar decisões de fiscalização na Ponte da Amizade. Isso ajuda a entender por que, agora, “padrão de travessia” virou dado operacional — e não apenas impressão do agente.

O que continua valendo para o viajante comum

A regra não mudou: o que mudou foi a régua para identificar quem tenta transformar “uso pessoal” em operação comercial.

  1. Cota e periodicidade: a Receita explica que a cota de isenção é concedida em intervalo de 30 dias e que bens com destinação comercial não entram no conceito de bagagem.
  2. Declaração e imposto: compras acima da cota devem ser declaradas; o imposto incide sobre o excedente, e a declaração pode ser feita pela e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante).
  3. “Dentro da cota” não é salvo-conduto: a Receita alerta que destinação comercial fica fora do escopo de bagagem — mesmo que o valor/quantidade “passem” em uma travessia isolada.

O alerta sanitário que entrou na mira: “canetas emagrecedoras”

A fronteira também virou corredor do mercado clandestino de medicamentos, especialmente canetas injetáveis para emagrecimento. A Anvisa reforçou que medicamentos sem registro no Brasil só entram de forma excepcional e para uso pessoal, com prescrição e requisitos adicionais — e, em certos casos, há proibição de ingresso.

No lado aduaneiro, a Receita e a PF já registraram apreensões relevantes desse tipo de produto na própria Ponte da Amizade em 2025, o que ajuda a explicar o endurecimento do controle sobre padrões de transporte e repetição de itens.

Como não virar “perfil” no sistema:

– Evite múltiplas travessias em sequência (principalmente com itens repetidos).

– Variedade e coerência importam: compras compatíveis com “uso pessoal” têm menos chance de retenção do que carregamentos padronizados.

– Se ultrapassar a cota, declare (e-DBV) e pague o imposto sobre o excedente.

– Medicamentos: cheque regras sanitárias; sem prescrição e requisitos, o risco de retenção é alto.

Por Redação vilaamais.com.br | Foz do Iguaçu

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