Ações distintas envolveram Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar em cumprimento a decisões judiciais por tráfico de drogas e homicídio qualificado.

Foz do Iguaçu/PR – Nesta terça-feira (24/02), forças de segurança cumpriram três mandados de prisão, expedidos por diferentes unidades do Judiciário, em ações que reforçam a atuação integrada no combate à criminalidade.
No início da tarde, a Polícia Federal efetuou a prisão de indivíduo em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Foz do Iguaçu, vinculada ao Tribunal de Justiça do Paraná.


A decisão judicial determinou a conversão cautelar de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com suspensão do regime aberto. O mandado tem como fundamento o Artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). Após os trâmites legais, o custodiado foi colocado à disposição da Justiça para audiência de custódia.


Já no período da tarde, uma ação conjunta entre a Polícia Federal e a Polícia Civil do Paraná resultou na captura de indivíduo com mandado expedido pela 1ª Vara Cumulativa de Miracatu, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ordem judicial determinou a suspensão cautelar do livramento condicional, diante de indícios de envolvimento em novos delitos. O mandado está relacionado a condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico (Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006), com regressão ao regime fechado para cumprimento de pena restante fixada em 9 anos e 4 meses.


Em outra frente de atuação, após compartilhamento de informações estratégicas entre a PF e a Polícia Militar do Paraná, um mandado de prisão preventiva, expedido pela 2ª Vara Criminal de Colombo, foi cumprido.
A ordem refere-se ao crime de homicídio qualificado (Art. 121, §2º do Código Penal), fundamentada no Art. 312 do Código de Processo Penal, visando assegurar a aplicação da lei penal. O preso foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça.
As ocorrências serão devidamente comunicadas aos juízos competentes para realização das audiências de custódia.

Fonte: Assesoria

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