Vila A Mais

Saldo positivo da conta da Binacional em 2022 vai beneficiar 81 milhões de unidades consumidoras do País.

“Bônus Itaipu” de R$ 405,4 milhões vai reduzir conta de luz no mês de julho
“Bônus Itaipu” de R$ 405,4 milhões vai reduzir conta de luz no mês de julho Foto: Rubens Fraulini | Itaipu

O saldo positivo nas contas de Itaipu, em 2022, vai reduzir a conta de luz em julho no País. Serão creditados R$ 405,4 milhões nas faturas de 81 milhões de unidades consumidoras rurais e residenciais, um desconto de até R$ 15 na conta de luz individual. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no final do mês passado.

A chamada tarifa “Bônus Itaipu” decorre do saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, em 2022. Administrada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), a “Conta de Itaipu” resulta de todos os créditos e débitos que a ENBPar tem com a comercialização de energia da Binacional.

“É um recurso a mais que repassamos às distribuidoras no ano passado. Ao fechar os cálculos, sobraram mais de R$ 405 milhões que serão diluídos para milhões de consumidores e consumidoras do País”, explica o diretor-geral brasileiro de Itaipu, Enio Verri. “É uma maneira de a Itaipu participar da redução de energia de boa parte da população brasileira”, considerou.

O desconto atinge as unidades consumidoras de até 350 KWh mensais, variando conforme o consumo individual mensal, ou seja, quem gastou mais energia ganha um crédito maior. “É uma boa notícia e mostra que Itaipu e o Governo Federal estão trabalhando para levar modicidade tarifaria para o consumidor de energia”, acrescentou o diretor financeiro executivo, André Pepitone.

Segundo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel, o valor da tarifa bônus é de R$ 0,0037456 por KWh. De acordo com a Aneel, o cálculo da “tarifa bônus” e a regra de repasse aos consumidores são fundamentados na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022; e no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).

Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *