Solicitação pode ser feita preferencialmente pelo site da prefeitura ou na Secretaria da Fazenda, mediante agendamento prévio
Contribuintes que discordarem dos valores das taxas decorrentes de serviços públicos, como iluminação pública e coleta de lixo, ou ainda o IPTU (Imposto de Propriedade Predial e Urbana) e a não incidência por uso agropastoril, em razão da existência de incompatibilidade nas informações, têm até o dia 30 de março para protocolar o pedido juntamente com os documentos que comprovem o contestamento.
A secretária da Fazenda, Salete Horst, afirma que a revisão do valor aplicado é um direito tributário e que sua requisição depende de cada contribuinte. “Solicitar a impugnação do valor cobrado não indica que o tributo deixará de ser recolhido. Quando requerido, o pedido será analisado pela equipe técnica da Secretaria da Fazenda que lançará a cobrança devida, se for o caso”.
A solicitação pode ser feita preferencialmente no site da prefeitura de Foz do Iguaçu ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Taxa de lixo
O Tribunal de Contas do Estado determinou a atual forma de cobrança e contabilização, com isso a taxa de coleta de lixo passou a ter sua cobrança desvinculada do IPTU. O custo do serviço é uma prerrogativa do disposto no marco regulatório do saneamento – lei federal nº 14026/2020. Atualmente, o boleto da taxa de coleta é disponível separadamente, no entanto, com o mesmo prazo para pagamento, o valor pode variar de acordo com o disposto no artigo 552 da Lei Complementar 82/2003.
A taxa tem como base de cálculo o custo para execução e manutenção dos serviços. O tributo é calculado anualmente para cada unidade imobiliária, em função do uso (residencial, não residencial ou religioso), em função da frequência (coleta diária ou em dias alternados), por categoria (precária ou baixa) e por rateio e metragem quadrada de forma escalonada (não residencial).
Para condomínios verticais de interesse social existe a previsão legal da tarifa social no valor de R$ 53,86. Os condomínios com moradias de interesse social contemplados pela tarifa constam em decreto publicado anualmente. Neste exercício estão na lista os condomínios Grande Lago, Angatuba I e II, Boicy I e II.
IPTU 2023
Também estão disponíveis no site da prefeitura os boletos do IPTU do exercício de 2023. O pagamento pode ser realizado em duas modalidades: cota única com desconto de 10% ou dividido em até nove vezes sem juros. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de março.
Para emitir o boleto, em cota única ou parcelado, é necessário digitar o número da inscrição imobiliária através do link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx
O reajuste aplicado sobre o IPTU deste ano é de 5,97%, de acordo com a inflação acumulada de dezembro de 2021 a novembro de 2022, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Fonte: Assessoria.