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Dívidas com o Município podem ser negociadas para evitar qualquer tipo de medida no âmbito judicial.

Inadimplentes de Tributos Municipais serão Notificados conforme Resolução do CNJ
Inadimplentes de Tributos Municipais serão Notificados conforme Resolução do CNJ

O Tabelionato de Protestos e Títulos de Foz do Iguaçu está encaminhando intimações aos contribuintes inadimplentes com o município, informando que há título protocolizado para fins de protesto.

A intimação é gerada pelo Tabelionato de Protestos e Títulos de Foz do Iguaçu e constará o número do título (Certidão de Dívida Ativa – CDA) referente à dívida regularmente inscrita.

Os títulos correspondem às dívidas de taxas de iluminação pública, coleta de lixo, alvará de funcionamento, os tributos: IPTU e ISSQN e os autos de infração. A ação atende à Resolução nº 547 de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que definiu novas regras para a execução da dívida ativa com o protesto.

Após a intimação do cartório, o contribuinte deverá, até a data do vencimento do boleto constante na intimação, comparecer ao Cartório Tabelionato de Protestos de Títulos (Av. Pedro Basso, 472 – 7º andar – salas 701/702 de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h – telefone 45-3525-1254) para pagamento.

Após o vencimento do boleto do cartório, o contribuinte pode optar pelo pagamento total da dívida ou parcelamento (TAP) no site da prefeitura, nos endereços eletrônicos: à vista: frmInscricaoEdif (pmfi.pr.gov.br), parcelamento: Entrar ao Sistema GiiG – Gestão Integrada de Informações Governamentais (pmfi.pr.gov.br).

Após o pagamento ou pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá solicitar gratuitamente, através do atendimento WhatsApp número 45-98401-6137, uma carta de anuência eletrônica. Será encaminhada ao cartório uma autorização de cancelamento de protesto por meio de “autorização de cancelamento”, assim, caberá ao devedor concluir o cancelamento, realizando o pagamento das custas ao cartório.

Ressalta-se que a negociação da dívida evitará ao contribuinte outras medidas no âmbito judicial, como a “Execução Fiscal”.

Assessoria

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