Publicado em 25/09/2026

Decreto estabelece regras e define critérios técnicos, operacionais e de proteção de dados

Sistema Colaborativo de Videomonitoramento vai contribuir para a segurança no município.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu regulamentou a Lei nº 5.694/2026 que autoriza o compartilhamento voluntário de imagens de câmeras e totens de segurança com o Poder Público Municipal. O Decreto nº 34.970, publicado na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial, estabelece as regras para funcionamento do Sistema Colaborativo de Videomonitoramento, além de criar procedimentos para a integração de equipamentos ao sistema municipal.

O Sistema Colaborativo de Videomonitoramento tem como objetivo expandir as ferramentas disponíveis para segurança por meio da colaboração entre o Poder Público e a sociedade.

De acordo com o decreto, o compartilhamento será voluntário, colaborativo e sem custos ao Município. A gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP), com apoio técnico da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital (STIM).

Para participar, o proprietário ou responsável pelos equipamentos deverá apresentar requerimento formal à SMSP e assinar um Termo de Adesão. A Administração Municipal fará a análise da solicitação, com apoio técnico da STIM, e poderá recusar ou condicionar a adesão em casos de limitação ou incompatibilidade tecnológica, inadequação aos padrões exigidos, ausência de interesse público, riscos à segurança da informação ou prejuízo à eficiência do sistema. As câmeras e totens também deverão atender aos padrões técnicos estabelecidos no decreto.

Ainda conforme o decreto, as imagens compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para prevenção, investigação, repressão de crimes e acidentes de trânsito. O uso comercial, a divulgação indevida e qualquer utilização diferente da finalidade prevista na legislação são proibidas. Ainda conforme o decreto, o sistema terá caráter complementar e não substituirá os canais de emergência.

A responsabilidade pela instalação, manutenção e funcionamento dos equipamentos também permanecerá com o responsável pelas câmeras. As imagens deverão ser armazenadas pelo responsável pelo equipamento por, no mínimo, 15 dias.

Proteção de dados

O decreto também estabelece regras para proteção de dados e privacidade. O tratamento das informações deverá observar princípios como finalidade, necessidade, segurança e transparência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“O compartilhamento de câmeras privadas vai funcionar como multiplicador de forças para a segurança da nossa cidade. Com o acesso a essas imagens em tempo real ou por demanda, as forças de segurança ganham olhos em locais onde hoje a gente não esta presente fisicamente o tempo todo”, comenta o diretor de Tecnologia e Monitoramento da SMSP, Inspetor da GM Nelson Carlos Meza Barrios.

Fonte: PMFI

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