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Contribuintes que quiserem aproveitar a oportunidade de quitar as dívidas com o Município com o parcelamento têm até o dia 31 de julho para formalizar a adesão; pagamento em cota única segue até dia 31 de agosto

Últimos dias para aderir ao REFIS em duas parcelas
Últimos dias para aderir ao REFIS em duas parcelas

As empresas e os contribuintes que desejam regularizar dívidas vencidas com a Prefeitura de Foz do Iguaçu com descontos de até 100% em juros e multas têm somente até o dia 31 de julho (segunda-feira) para formalizar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2023 com a opção de parcelamento em duas vezes.

Já a adesão com pagamento em cota única segue até o dia 31 de agosto. Por meio do REFIS, podem ser quitadas dívidas como as de IPTU, ISSQN, tributos e outras taxas vencidas até 31 de dezembro de 2022, com exceção do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Os boletos estão disponíveis no portal da Prefeitura de Foz: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20.

“Pedimos aos contribuintes que fiquem atentos aos prazos do REFIS, que é um programa que facilita as condições para regularizar as dívidas e oferece ótimos descontos nos juros e multas. Faltam poucos dias para finalizar a opção de parcelamento e pouco mais de um mês para o pagamento em cota única. Seguimos com a nossa equipe à disposição para auxiliar nesse processo”, disse a secretária da Fazenda, Salete Horst.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda por meio do Whatsapp (45) 98402-3239.

ISSQN

Os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, transferidas ao Município através do Convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional, poderão efetuar o pagamento e/ou parcelamento dos créditos com redução sobre as multas de Dívida Ativa e Multa de Mora, exceto para a SELIC que promove a correção do tributo, nos mesmos percentuais e datas previstas no art. 2o da Lei Complementar.

O valor de cada parcela do crédito tributário não poderá ser inferior a R$ 107,72, referente a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI).

A falta de pagamento da primeira parcela ou da segunda parcela implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios, retornando o saldo do crédito, incluindo juros, multas e correção monetária e cobrança judicial.

O município possui mais de R$ 400 milhões em dívida ativa, sendo R$ 264 milhões de empresas e R$ 190 milhões referente ao IPTU.

Assessoria

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